Legislação trabalhista

NR-1 redefine relação entre empresa e empregado

Especialista fala da importância do compromisso dos empresários com os funcionários e das exigências da legislação

Da Redação
05/05/2026 às 07:07.
Atualizado em 05/05/2026 às 07:07

Guilherme Bortolotto é advogado empresarial, especialista em Compliance e Gestão de Riscos Corporativos (Divulgação)

O empreendedor precisa encarar a NR-01 como um compromisso ético com o maior ativo de qualquer empresa: as pessoas. Momento em que se faz necessário os investimentos em medicina do trabalho e engenharia de segurança, essenciais para a garantia de ambientes saudáveis.

A dica é do advogado Guilherme Bortolotto, advogado empresarial com mais de 20 anos de experiência, especialista em Compliance e Gestão de Riscos Corporativos. Ouvido pela Gazeta, ele atua assessorando empresas em todo o Brasil na implementação de programas de integridade, prevenção ao assédio e adequação às normas de saúde e segurança do trabalho. Confira a entrevista.

A NR-01 promete mudanças radicais nas relações entre empregador e empregado. Mas ela impõe regras severas. O empresário está preparado para cumprir as exigências da lei? Como ele pode obter orientação?

A mudança é radical porque tira o foco do “papel na gaveta” e exige uma gestão viva. O empresário brasileiro, em sua maioria, ainda não está totalmente preparado, especialmente no que tange aos riscos psicossociais. O recorde de mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025 mostra que o problema já bateu à porta. Para se adequar, o empreendedor não deve buscar apenas um laudo, mas um programa de Compliance em Saúde e Segurança. O empresário deve buscar orientação em um tripé: assessoria jurídica especializada (para evitar passivos), engenharia de segurança e medicina do trabalho. O compliance trabalhista entra aqui para garantir que o que está no papel seja realmente praticado no dia a dia da operação. No final do dia, a conformidade com a NR-01 não deve ser vista apenas como uma obrigação para evitar multas, mas como um compromisso ético com o maior ativo de qualquer empresa: as pessoas.

As normas estipulam multas pesadas no descumprimento das regras. Elas variam de acordo com o porte da empresa e a seriedade da infração. Existe uma maneira do empreendedor recorrer, contestar multas, fazer algum tipo de acordo? Se o empresário se dispor a corrigir infrações constatadas, ele consegue abatimento ou anulação de multas?

As multas são reais e graduadas, os valores chegam a R$ 6.708,59 por infração, podendo aumentar em casos de reincidência. Atualmente, vivemos o período da Dupla Visita, onde o auditor-fiscal foca na educação e orientação. No entanto, essa janela de tolerância tem data para acabar: a partir de 26 de maio, a fiscalização passa a ser plena e punitiva. O empresário pode, sim, contestar multas ou buscar Termos de Ajuste de Conduta (TAC), mas a ausência de evidências documentais de gerenciamento já configura infração formal, dificultando muito a defesa. Para mitigar esses riscos e reduzir eventuais passivos, o empreendedor deve focar na criação do maior volume possível de evidências de gestão. Isso inclui a aplicação de questionários de diagnóstico psicossocial, a elaboração da Análise Ergonômica Preliminar (AEP), a implementação de Canais de Denúncia para identificar desvios precocemente e a realização de treinamentos constantes com registros rigorosos. Tais medidas não apenas diminuem o valor de eventuais multas, mas comprovam a diligência da empresa, sendo fundamentais para anular penalidades e evitar condenações judiciais pesadas.

O empresário pode reivindicar judicialmente tempo maior para se adequar? A norma foi redigida há quase dois anos, mas existe a possibilidade de haver bom senso na liberação de prazo maior, ou essa é uma hipótese absolutamente descartada?

A tese de “falta de tempo” é difícil de sustentar hoje, pois a norma já é conhecida e sua vigência foi amplamente debatida. Essa é uma hipótese que o empresário deve descartar do seu planejamento. A norma já foi prorrogada anteriormente e agora foi decidido formalmente que não haverá novos adiamentos. O prazo final é 26 de maio de 2026. O Judiciário raramente concede prazos maiores para normas de segurança do trabalho, pois entende que a integridade física e mental do trabalhador é prioridade absoluta. Com o recorde de afastamentos por doenças mentais, o Estado e o Ministério Público do Trabalho estão sob pressão para agir. Alegar “falta de tempo” após anos de debates sobre a norma não será uma tese aceitável.


 


 

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