A pasta publicou o regulamento para aproveitamento desses espaços
Sexta-feira, 9 de março de 2018 Ter regras mais claras para o funcionamento e uso dos 18 parques urbanos públicos abertos e fechados do município, e evitar conflitos entre os frequentadores, é o que pretende a normatização da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema), que estima público diário entre cinco mil a 10 mil pessoas nesses locais. A pasta publicou o regulamento para aproveitamento desses espaços de lazer, esportes, atividades culturais e outras pela população. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 2 de março, prevê proibição de churrasqueiras, soltar pipa e o “uso de roupas inadequadas aos bons costumes”, entre outras restrições. Nesta quinta-feira (8), o secretário municipal de Defesa de Meio Ambiente, José Otávio Menten, informou à Gazeta que a normativa se alinha ao decreto número 7.301/2017 que instituiu e regulamentou o Programa Espaço de Convivência Social, em Piracicaba. Ela vale para os parques públicos urbanos abertos e fechados. São considerados espaços fechados os espaços: Paraíso das Crianças, Estação da Paulista, Piracicamirim, 'João Herrmann Neto' (Rua do Porto), Monte Líbano e Natural Municipal Distrito de Santa Teresinha. São parques abertos: Área de Lazer do Trabalhador, Esportes e Lazer 'Delphim Ferreira da Rocha Neto', Vila Sônia, Histórico Quilombo Corumbataí, 'José Ribeiro', Mirante 'Francisco Salgot Castillon', Mário Dedini/Bosque dos Lenheiros, Zona Leste, Jequitibás, Linear 'Francisco de Souza', Santa Cecília e Campos do Conde. Pelo regulamento, o horário de funcionamento ecomendado dos parques é das 6h30 às 22h. A abertura e o fechamento também pode sofrer alterações “a critério da Sedema, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outros eventos que justifiquem esta medida”, informa. Segundo o secretário, o principal objetivo da medida é esclarecer aos usuários sobre as regras que também buscam a manutenção da limpeza e conservação dos espaços e a preservação da flora e fauna local. “As regras serão informadas aos usuários por funcionários da Sedema, com os apoios do Pelotão Ambiental, da Guarda Civil e de outras Secretarias que realizam eventos, como a de Esportes Lazer e Atividades Motoras, e a de Ação Cultural e Turismo. Segundo o regulamento, fica proibido, nos parques, o uso de automóveis, motocicletas e demais veículos motorizados particulares; vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa que pretenda ingressar nos parques para a prática de comércio, excetuados os credenciados pelas secretarias envolvidas em programas especiais e aqueles de patrocínio de eventos; pessoas portando recipientes de vidro; pessoas alcoolizadas; colher flores, mudas ou plantas em geral; subir ou escrever em árvores ou causar quaisquer injuria química e física; plantar árvore, exceto mediante autorização; danificar ou subtrair bens municipais; lançar galhos, detritos ou qualquer objeto em lagos. Proibições nos parques O secretário municipal de Defesa do Meio Ambiente, José Otávio Machado Menten, afirmou que a pasta identificou que os conflitos que mais ocorrem nos parques da cidade são pela “não existência de regras claras e ocorrem com mais frequência problemas com cães e uso de bebidas alcoólicas”. O regulamento proíbe que os frequentadores usem churrasqueiras; molestem ou alimentem os animais do parque; montem barracas ou acampamentos e usem equipamentos de som, exceto quando autorizados pela Prefeitura; nadar e pescar, com exceção de eventos autorizados pela Selam; usem roupas inadequadas, “a fim de se preservar os bons costumes”. É proibido o uso de skates (tradicional e elétrico), bicicletas, patins ou patinetes, exceto nas áreas criadas para essas atividades, e não pode soltar pipa. Nos parques fechados não é permitida a entrada de cães. Nos abertos, os animais podem ser conduzidos por guias e os de grande porte, também deverão usar focinheira.