O suposto crime aconteceu no último domingo (17), em Piracicaba
Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Uma dona de casa, de 57 anos de idade, está acusando um porteiro, de 54 anos de idade, de injúria racial e ato obsceno. O suposto crime aconteceu no último domingo (17). O inusitado é que o acusado é inquilino dela há seis meses e se recusa a deixar o imóvel após os acontecimentos. Ela mora ao lado da casa que aluga para o porteiro, à rua Bernardino de Campos, no Bairro Alto. A vítima contou, nesta segunda-feira (18), que, por volta da 18h30 do domingo, entrou no quintal onde o homem mora em dois cômodos para tratar um cão que ela cuida. Com a porta semiaberta, seu inquilino começou a chamá-la de vagabunda. “Não entendi o que estava acontecendo e, de repente, ele abriu a porta e estava pelado. Começou a me chamar de macaca e que meu lugar é na África”, relatou. Segundo disse, o homem partiu para cima dela. “Mas quando ele ouviu o portão da garagem abrir, correu para dentro da casa e colocou uma bermuda”, disse. Quem abriu o portão é um vizinho que será testemunha da vítima neste caso. Assustada, ela chamou a Polícia ligando para o número de emergência 190. “Quando a PM chegou, ele (acusado) estava no bar. Os policiais então foram até lá e ele partiu para cima dos PMs. Foi levado algemado à Delegacia”, contou. No Boletim de Ocorrência 900150/2017 constam contra o inquilino acusações de injúria racial, ato obsceno, agressão contra a dignidade sexual e desacato à autoridade policial. Após ser indiciado por esses crimes, foi liberado pela Polícia já que a injúria racial não é um crime inafiançável. A injúria racial pode resultar em multa e pena de um a três anos de reclusão com possibilidade de fiança. Esse crime está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. “Foi tudo muito vulgar”, lamentou ela. Nesta segunda-feira, a mulher disse que foi mais uma vez provocada. “Ele me chamou novamente de macaca”, contou. Ela abriria mais um boletim contra o inquilino, novamente por injúria racial. Disse que foi a primeira vez que foi chamada de macaca pelo acusado, mas seu pai, de 86 anos de idade, também foi provocado pelo mesmo homem, segundo ela. Após abrir o Boletim no Plantão Policial, a dona de casa foi orientada a entrar com uma representação contra o acusado. Mas precisará aguardar o fim do recesso no Poder Judiciário. Ela disse que também procurará a Delegacia da Mulher. Contou ainda que é a quarta vez, com acusados diferentes, que é vítima de injúria racial. “É o quarto Boletim de Ocorrência, mas nunca vi nenhum dos meus agressores condenado”, lamentou. Ela disse que catava recicláveis nas ruas, mas que agora está doente e que a única renda que tem é do aluguel de R$ 400,00, pago pelo acusado. Injúria e racismo são diferentes O acusado de crime de injúria racial contra a dona de casa não estava na casa no momento da entrevista, por volta das 17 horas desta segunda-feira. A reportagem ligou para o número do celular dele para ouvir sua versão, mas não obteve retorno. Nos casos de injúria qualificada, quem entra com a ação é a vítima, sendo necessária a contratação de um advogado. A mulher disse que não tem recursos para isso. Mas ela pode conseguir um advogado na Defensoria Pública. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa. Injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Chamar a mulher de macaca é um exemplo. Há diferença entre crime de injúria e de racismo. O de racismo está previsto na lei 7.716/1989 e implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais. Mais informações no site: www.cnj.jus.br