Ação Civil Pública coloca em xeque a paridade entre representantes
Sede do Ministério Público de Piracicaba (Antonio Trivelin)
Terça-feira, 10 de abril de 2018 Está em andamento, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que questiona a paridade entre representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil no Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). A participação estaria em desacordo com a legislação federal que prevê 50% de membros de órgãos governamentais e 50% da sociedade civil. No caso do Comitê PCJ, a proporção atual é de 34 integrantes dos governos estadual e municipal e 17 da sociedade civil. São citados na ação o Comitê PCJ e o governo do Estado de São Paulo. A proporcionalidade do Comitê PCJ segue a legislação estadual número 7.663, de 1991, e prevê 1/3 de representantes de órgãos governamentais do Estado, 1/3 de órgãos da Administração Municipal e 1/3 da sociedade civil. A lei federal que define a Política Nacional de Recursos Hídricos, número 9.433/1997, determina que os Comitês deverão ter representantes da União, Estados, Municípios, usuários e sociedade civil, “limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros”. A ação foi proposta pelos promotores de Justiça, Alexandra Facciolli Martins e Ivan Carneiro Castanheiro, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), Núcleo PCJ-Piracicaba, em atuação conjunta com o promotor de Justiça Alexandre Rodrigo Sanches, do Núcleo PCJ-Campinas do Gaema. O Gaema instaurou Inquérito Civil em 2016 para avaliar a menor participação da sociedade civil no Comitê PCJ. A primeira ação dos promotores foi propor um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para as alterações estruturais para a participação paritária entre representantes dos governos e da sociedade para as instâncias consultivas e deliberativas, ou seja, com direito a voto nas decisões. “Não foi possível esse acordo. Como estava em andamento o processo da renovação da outorga do Sistema Cantareira, aguardamos para propor a ação após a conclusão do processo, para não adiar ainda mais as novas definições de gestão do sistema. A ação foi proposta em janeiro”, disse o promotor, Ivan Carneiro Castanheiro. Para ele, a contestação judicial foi necessária porque o Comitê PCJ ou a legislação estadual, deveriam ter se adequado à norma federal. “Com participação maior de representantes de órgãos dos governos estadual e municipal, eles têm mais poder de decisão nas questões analisadas”, disse o promotor, que também justifica a ação, porque o Executivo não enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo as alterações necessárias na lei paulista. Na lei O presidente da Agência das Bacias PCJ, Sergio Razera, esclareceu que o prefeito Barjas Negri (PSDB), presidente dos Comitês PCJ, ainda não recebeu a notificação da ação. “O MP questiona os motivos que não cumprimos a legislação federal. O presidente só pode fazer isso se foi alterada a lei estadual que cria os Comitês ou por determinação judicial, porque está seguindo a legislação do Estado. A nossa lei foi referência para a lei federal”, esclareceu. Razera explicou ainda que no atual sistema não há prejuízo para a sociedade civil, porque as “decisões são tomadas em conjunto com os três comitês que fazem parte do Comitê PCJ, o estadual e o federal PCJ e o comitê mineiro. Dessa forma não há desvantagem para os usuários e a sociedade civil”, afirmou.