Executivo

MP pede cassação de prefeito por manter Tavolaro no cargo

O MP acionou a Justiça pedindo a cassação do mandato de Helinho Zanatta por manter no cargo Luiz Antônio Tavolaro, condenado por fraude e enriquecimento ilícito. O prefeito afirma que há decisão judicial que autoriza a permanência do chefe de gabinete

Rogério Verzignasse
24/06/2026 às 06:49.
Atualizado em 24/06/2026 às 06:49
Prefeito Helinho Zanatta disse que existe decisão judicial favorável à manutenção de Luiz Antonio Tavolaro no cargo (Divulgação)

Prefeito Helinho Zanatta disse que existe decisão judicial favorável à manutenção de Luiz Antonio Tavolaro no cargo (Divulgação)

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou, na segunda-feira, uma ação em que pede a cassação do mandato do prefeito Helinho Zanatta, acusado de improbidade administrativa por não ter atendido à recomendação de afastar do cargo o chefe de gabinete institucional do Município, Luiz Antônio Tavolaro, que, antes de assumir a função na cidade, havia sido condenado por fraude em licitações e enriquecimento ilícito, na época em que ocupou cargos públicos em Natal (RN) e São José do Rio Preto.

No entendimento do 5º promotor de Justiça de Piracicaba, Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, o passado de condenações do servidor impedia que ele fosse indicado para um cargo em comissão, em claro desrespeito aos princípios da Administração Pública.

A ação solicita o afastamento imediato de Tavolaro do cargo, além de estipular multa equivalente a tudo o que ele recebeu de salário desde que seu afastamento foi recomendado.

O prefeito, além de poder perder a função pública atual caso seja condenado judicialmente, também poderá ter seus direitos políticos suspensos por um período de oito anos. Os dois foram notificados a apresentar defesa.

Recomendação desrespeitada
“Em 22 de abril de 2026, os réus foram formalmente cientificados da recomendação administrativa expedida pelo MP, na qual se demonstrou, de forma pormenorizada e tecnicamente fundamentada, a ilicitude da permanência de Luiz Antônio Tavolaro no cargo. A partir desse marco, a manutenção da nomeação deixou de ser mera divergência jurídica e passou a constituir resistência consciente, deliberada e dolosa ao cumprimento da lei”, cita o promotor.

A ação detalha o envolvimento de Tavolaro com organização criminosa que fraudou, em Natal, contrato de serviços de inspeção veicular. Ainda que a pena tenha sido judicialmente suspensa por prescrição, na visão do promotor a sentença não o exime de culpa pelas ações, nem permitiria sua nomeação em Piracicaba.

Em Rio Preto, as irregularidades administrativas foram cometidas quando Tavolaro, advogado, ocupou o cargo de procurador-geral do município.

“Ocorre que Tavolaro ostenta um histórico funcional incompatível, sob qualquer ângulo de análise, com o exercício de cargo de confiança na Administração Pública”, definiu o promotor.

Ordem

Juiz dá 30 dias para réus se manifestarem

Apesar de a ação ajuizada pelo MP na segunda-feira pedir a concessão de tutela de urgência, o juiz de Direito Maurício Habice indeferiu ontem o pedido, alegando que o afastamento provisório de servidor ou autoridade constitui medida de extrema gravidade, excepcional e restrita, por interferir na organização administrativa e afetar a presunção de legitimidade dos atos públicos.

Dessa forma, diz, a aplicação da medida não pode decorrer de mera presunção de prejuízo ou gravidade.

Ainda assim, o juiz determinou que os réus, Helinho Zanatta e Luiz Antônio Tavolaro, sejam citados para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 30 dias.

Resposta

Prefeito vai apresentar defesa

O prefeito Helinho Zanatta (PSD), questionado pela Gazeta, informou que ainda não foi intimado da ação e que apresentará resposta dentro do prazo legal. Disse também ter sido informado do indeferimento do pedido de liminar.

Além disso, ressalta que a decisão da Administração está respaldada em decisão anterior do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Ele destaca, portanto, que já existe decisão judicial favorável à manutenção de Tavolaro no cargo.

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