Prefeitura reforça o combate ao descarte irregular de resíduos com a nova Lei 485/2026, que permite aos moradores enviar fotos e vídeos para identificar infratores. Denúncias são anônimas e podem resultar em multas de até R$ 3 mil

Prefeitura realizou limpeza de área de descarte irregular ontem, na Estrada Alberto Coral; multas para infrações podem chegar a R$ 3 mil (CCS)
A Prefeitura Municipal ampliou o combate ao descarte irregular de resíduos em vias e espaços públicos com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 485/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 2 de junho. A nova legislação dá aos moradores papel ativo na fiscalização, permitindo o envio de fotos e vídeos que auxiliem os órgãos competentes a identificar infratores e aplicar as medidas previstas em lei.
O objetivo é fortalecer a zeladoria urbana, preservar o meio ambiente e garantir o bem-estar coletivo. O processo administrativo assegura anonimato e sigilo total dos dados, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo as informações usadas apenas para apuração interna.
As denúncias podem ser feitas pela Central de Atendimento 156, pelo site oficial da Prefeitura ou presencialmente no Centro Cívico, na rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 1º andar, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para maior eficiência, o registro deve conter endereço completo da ocorrência, ponto de referência, data e hora da irregularidade e meio de contato do denunciante para fins de comunicação.
As informações repassadas ao156 são encaminhadas ao Pelotão Ambiental, responsável pela fiscalização, notificação e eventual autuação do infrator. O valor da multa varia de R$ 1.000 a R$ 3.000.
O Secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços, Paulo Ferreira, reforça que a lei não é sobre arrecadação de multas, mas sobre educação, respeito coletivo e orgulho de viver em uma cidade limpa. “Cuidar de Piracicaba é um dever compartilhado entre o poder público e a população. A Lei Complementar nº 485 chega para dar voz e ferramentas para quem ama e cuida do seu bairro. A fiscalização tradicional tem limites físicos, mas uma comunidade engajada e amparada por uma lei de fiscalização colaborativa é imbatível”, enfatiza o secretário.
Luiz Fernando Piromal, chefe de divisão do Setor de Resíduos, ressalta que a colaboração dos munícipes é essencial para combater o descarte irregular, já que a presença da população em diversos locais facilita os flagrantes e registros. Ele destaca que a participação ativa reduz o tempo gasto por máquinas e caminhões na limpeza desses pontos, liberando as equipes para outras melhorias necessárias na cidade.
“Essa lei é extremamente importante, pois ajuda a deixar a cidade mais limpa. Por meio das denúncias podemos identificar com mais rapidez e eficácia o infrator, aplicando as leis ambientais necessárias e cabíveis, para que não ocorra o descarte indevido novamente”, conclui Piromal.