Loteamentos formados nas décadas de 1970, 1980 e 1990 serão aceitos

O bairro Bosques do Lenheiro, com 1371 casas, foi regularizado em 2015 (Christiano Diehl Neto )
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 O governo federal publicou, no último dia 23, a Medida Provisória n° 759/2016, com o objetivo de desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no País. O novo marco legal traz inovações com o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje. A decisão do governo de facilitar o processo possibilitará que os loteamentos formados nas décadas de 1970, 1980 e 1990 possam ser regularizados com maior rapidez, informou o prefeito eleito Barjas Negri (PSDB). “Vamos utilizar essa medida para que as famílias possam ter a propriedade de suas casas. Essa será uma das ações mais importantes que a Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba), terá a partir do ano que vem”, afirmou durante o anúncio do novo presidente da autarquia, o ex-vereador João Manoel dos Santos. De acordo com dados fornecidos nesta quarta-feira (28), pela Prefeitura, o bairro Bosques do Lenheiro, com 1.371 residências, foi regularizado no ano passado. O Algodoal está regularizado desde 2006 e conta com 733 famílias. “Outros loteamentos de interesse social também estão regularizados, como o Parque dos Eucaliptos, Minas Novas e Vila Sônia. Outros de interesse específico também estão regularizados: Irmãos Formaggio I, Vivendas Piracicaba, Vila Romana, Amhpla e Residencial Santin. Alguns outros estão em fase final de regularização. Todos esses que foram regularizados foram implantados nas décadas de 1970, 1980 e 1990”, informa a nota da Prefeitura. De acordo com o Ministério das Cidades, o conceito de núcleo urbano informal atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por Estados e municípios. Nele se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais. A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na Zona Rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público, conforme o ministério. “O título traz a possibilidade de colocarmos milhões de ativos na Economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao crédito. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e o imóvel será valorizado”, explicou o ministro das Cidades, Bruno Araújo. A MP criou uma nova forma de registrar a propriedade de interesse social e específico: a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público. Nestes casos, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.