O motivo do veto foi a inatividade presumida
Quarta-feira, 21 de março de 2018 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (20), a cassação de 9,6 mil inscrições estaduais de contribuintes paulistas por inatividade presumida. Houve omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração (GIAs) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na região, foram cassadas ao menos 99 inscrições pelo Posto Fiscal de Piracicaba. Além de inscrições do município, há, também, das cidades de São Pedro (SP), Rio das Pedras (SP), Capivari (SP) e Elias Fausto (SP). A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), clicando em "Mais Informações". Segundo a Secretaria, a cassação ocorreu pela omissão na entrega das GIAs do ICMS (GIAs) relativas a junho, julho e agosto de 2017. Conforme disciplina a Portaria CAT (Coordenador da Administração Tributária) 95/2006, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data da publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. É possível recorrer no caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), uma única vez, ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. “Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias”, informou a Secretaria.