CARGOS PÚBLICOS

Defensoria tenta barrar exame invasivo a mulheres

Processo aguarda apreciação pela 15ª Vara da Fazenda Pública

Jaqueline Harumi
20/12/2017 às 10:46.
Atualizado em 28/04/2022 às 02:40
Exame de mamografia (Leandro Ferreira/AAN)

Exame de mamografia (Leandro Ferreira/AAN)

Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 A exigência de exames de mamografia (para quem tem mais de 40 anos de idade) e papanicolau, na avaliação de aptidão para posse em cargos públicos estaduais em São Paulo é questionada pela Defensoria Pública, que entrou com ação civil pública contra o Estado para eliminar a obrigatoriedade. O processo, que aguarda apreciação pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também pede a exclusão da colposcopia — exame detalhado da vulva, da vagina e do colo do útero — no concurso do Tribunal de Justiça (TJ) já para as candidatas nomeadas na última semana ao cargo de Escrevente, e que em breve devem passar por perícia médica de admissão. Proposta pelas defensoras Ana Rita Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza, através do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, a ação ressalta que os procedimentos violam a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e as integridades física e psicológica das mulheres, “além de ferir os princípios da igualdade de gênero e da isonomia, uma vez que não há exigência de previsão equivalente aos homens”. Os exames são exigidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado em obediência a uma resolução da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de 2015. Segundo a Defensoria, o pedido é embasado em uma série de decisões judiciais anteriores e em parecer emitido no mesmo ano da resolução pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), que afirma não haver “profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponham a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”. Conforme a Defensoria, o Ministério Público emitiu parecer favorável ao pedido das defensoras no último dia 13, reforçando que a “realização de exames médicos invasivos, de forma aleatória e sem pertinência, fere o direito à intimidade e a integridade física e psicológica das candidatas”. “Não se mostra razoável que o Estado exija exames médicos de candidatas a cargos públicos, ao mesmo tempo em que não disponibiliza a realização desses mesmos exames pelo Sistema Único de Saúde para determinada faixa etária de mulheres”, complementou. No caso do concurso do TJ, as defensoras lembram que a colposcopia é um exame complementar que só deve ser realizado caso sejam encontradas alterações em exames anteriores, alegando haver inobservância ao princípio da isonomia, já que apenas são exigidos os exames das candidatas aos cargos com lotação na 1ª Região Administrativa Judiciária (Capital) e com deficiência, que são de responsabilidade da Secretaria da Área de Saúde do próprio Tribunal — as demais regiões ficam a cargo do DPME, que não exige colposcopia. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Planejamento e Gestão justificou que cumpre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que dispõe, entre outros requisitos, que o candidato goze de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial. Explicou que o DPME avalia todos os candidatos “com base na expectativa que exerçam, de forma adequada, suas funções públicas por 25 a 30 anos” e solicita “uma série de exames capazes de detectar as doenças mais comuns”, inclusive hemograma, eletrocardiograma, próstata (PSA) e endocrinológico.

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