ASSALTO NA VILA

Condenação é mantida pelo Tribunal de Justiça

Um dos réus foi sentenciado a 26 anos e oito meses de reclusão

Da Redação
correiopontocom@rac.com.br
11/01/2018 às 09:56.
Atualizado em 19/04/2022 às 00:53

Quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou, por latrocínio, três acusados de envolvimento em assalto a banco ocorrido na cidade de Piracicaba no ano de 2015, que causou a morte do policial militar, João Guilherme Estevam. Um dos réus foi sentenciado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e os outros dois, por serem reincidentes, receberam pena de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Consta nos autos que os três réus e diversos outros comparsas, munidos de revólveres, pistolas e fuzis de diversos calibres, e alguns deles trajando uniformes azuis de uma empresa de Metalurgia, renderem os funcionários e clientes de um banco e se apoderaram de dinheiro (mais de R$ 87 mil) e documentos diversos (cheques, cartões e envelopes). Antes do início da ação, contudo, a Polícia Federal recebeu informação de que haveria um roubo naquela mesma agência bancária e repassou a notícia ao comando da Polícia Militar. Dessa forma, integrantes da Força Tática e do serviço reservado da PM chegaram ao local do crime no momento em que os assaltantes saiam da agência e caminhavam em direção aos carros de fuga carregando armas de fogo e malotes. Houve intensa troca de tiros que resultou na morte de um policial militar e de quatro suspeitos. Outros quatro, não identificados, conseguiram fugir do local. Dois dos réus deste processo ficaram feridos e foram presos no momento da ação, enquanto o terceiro foi preso durante as posteriores investigações. Relator Para o relator do processo, desembargador Carlos Bueno, a investigação policial e os relatos das testemunhas demonstram que os réus participaram do assalto. “Em consequência, não há respaldo nenhum para a absolvição por insuficiência de provas, sendo mantido o decreto condenatório em relação ao latrocínio consumado. E também não há falar em desclassificação para o crime de roubo tentado”, escreveu o magistrado. “As penas-base foram acrescidas de um terço de forma absolutamente fundamentada na sentença, tendo os réus agido mediante elevado nível de organização, grande número de agentes, emprego de diversos veículos e armas de fogo de vários calibres. Além disso, utilizaram-se do produto de roubo anterior, tudo a demonstrar intensa organização e preparação, de forma a justificar o acréscimo imposto na decisão monocrática”, afirmou o relator. Os desembargadores Fábio Gouvêa e Francisco Bruno completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

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