Há, na cidade, cerca de 40% dos imóveis irregulares
Quarta-feira, 21 de março de 2018 A Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 8ª Subsecção, promoverá, nesta quinta-feira (22), às 18 horas, o I Encontro de Direito Imobiliário de Piracicaba, que tem como objetivo debater a lei federal número 13.465/2017, que prevê novas normas para a regularização fundiária das áreas urbana e rural e desburocratiza processos. As inscrições já estão esgotadas. No evento, que é destinado a advogados, engenheiros, arquitetos, corretores de imóveis, geógrafos, outros profissionais da Cadeia Imobiliária, representantes do poder público, bem como a população, haverá a apresentação da palestra 'Desjudialização de Acordo com a Lei de Regularização Fundiária', que será apresentada pelo advogado Renato Góes, um dos idealizadores da legislação. Também participará do encontro, Marcela Pupin, advogada e responsável pela primeira regularização fundiária do município de Santana do Parnaíba (SP). Ela apresentará o trabalho realizado em sua cidade e poderá esclarecer dúvidas. O advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Rafael Dornellas, afirmou que o tema é importante para a cidade e região, porque permite que o morador tenha o título de propriedade do imóvel irregular que foi criado até dezembro de 2016. “Temos na cidade cerca de 40% dos imóveis irregulares e desses, 70% estão na zona rural. A lei estabelece critérios e impõe limites, como a proibição de regularização de Áreas de Preservação Permanente (APP), com necessidade de definir compensação ambiental”, explicou. A advogada Juliana Dutra Reis, também integrante da Comissão, esclareceu que a regularização tem um caráter social importante porque oferece mecanismos pelos quais a pessoa possa receber a Certidão de Registro Fundiário (CRF) e possa registrar o seu imóvel no Cartório. “Vamos apresentar e discutir as possibilidades que a lei permite, como o que compete à Prefeitura, aos particulares e como os advogados podem atuar com os órgãos públicos, cartórios e o Judiciário nas questões do Mercado Imobiliário e ainda esclarecer aos cidadãos quais são os seus direitos”, afirmou. Para o advogado Bruno De Conti, integrante da Comissão e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Piracicaba, o que será discutido, também, no evento são meios de inviabilizar a especulação imobiliária nesses locais que podem ser regularizados, e a venda irregular desses imóveis que foram irregularmente ocupados. “ A lei prevê também a transição de imóveis que já estavam em processo de regularização, como temos aqui no município, entre as regras da legislação anterior e da nova lei”, afirmou. Segundo Dornellas, pode ser necessário que a Prefeitura elabore uma legislação para regulamentar como será feita a regularização fundiária no município. “A lei federal dá as diretrizes e cabe ao município definir as normas suplementares”, afirmou. Os advogados ressaltaram, ainda, que a obtenção do CRF pelo proprietário não o isenta das possíveis infrações cometidas em desrespeito à lei de parcelamento do solo da cidade. Eles alertaram ainda que a questão do usucapião extrajudicial que, na nova lei pode ser solicitado diretamente no Cartório de Registro de Móveis - reduz o prazo do processo judicial que é de cinco anos, em média - também está em discussão pelos profissionais envolvidos no processo, e os tabeliões, por conta da responsabilidade civil, em caso de fraude cometida pelo solicitante. Por esse motivo, essa regra pode sofrer alterações.