Decisões de ministros negam agravos de instrumento interpostos
Caso teve início entre os anos de 1999 e 2000 (Divulgação)
Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 Foram negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), agravos de instrumento contra as decisões que não admitiram recursos extraordinários no apelo extremo, contra acórdão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A decisão definiu que o ex-presidente do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae), José Edgard Camolese, e outras quatro pessoas, devem ressarcir o erário público por causa da licitação que contratou a empresa Easy Bank para o recebimento de contas de água, entre 1999 e 2000. Camolese informou que ainda cabe recurso e ele irá recorrer das decisões. Segundo o acórdão do TJSP, os acusados - caso sejam condenados em última instância-, deverão devolver o valor de 38 máquinas ao custo de R$ 2 mil cada, à época, com correções, conforme a legislação, além de valores corrigidos que são referentes à quantidade de contas pagas pelo sistema do Easy Bank. Ao longo dos anos, desde o início do processo, diversos recursos referentes a esse caso foram interpostos pelos acusados. "Os tribunais têm negado todos eles. Mesmo que outros sejam apresentados, a tendência é que também não sejam reconhecidos", informou o advogado Homero Carvalho.