MANDADO DE SEGURANÇA

Câmara: eleição de presidente vai parar na Justiça

Capitão Gomes diz que eleição estaria ferindo a LOM e sugeriu renúncia

Adriana Ferezim
18/01/2017 às 10:37.
Atualizado em 28/04/2022 às 03:58
Eleição da Mesa Diretora ocorreu no dia 1º de janeiro, após a posse       (Câmara de Vereadores)

Eleição da Mesa Diretora ocorreu no dia 1º de janeiro, após a posse (Câmara de Vereadores)

Quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 Os vereadores Carlos Gomes da Silva (PP), Laércio Trevisan Júnior (PR) e Gilmar Rotta (PMDB) ingressaram na Justiça com ação de mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, que questiona a eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro, na qual foram eleitos o presidente Matheus Erler (PTB), o vice-presidente Ronaldo Moschini (PPS), Pedro Kawai (1º secretário) (PSDB) e André Bandeira (PSDB) (2º secretário), além dos suplentes Ary de Camargo Pedroso Júnior (SD), para a vice-presidência, e Marcos Abdala (PRB), para a 2ª Secretaria. Os vereadores que ingressaram com a ação esperam a análise da Justiça para a interpretação legal previstas na Lei Orgânica do Município (LOM) e em uma resolução do Regimento Interno da Câmara. Matheus Erler também foi presidente da Câmara na legislatura passada, de 2015 a 2016. A continuidade dele no cargo, na legislatura seguinte está sendo questionada. De acordo com o Capitão Gomes, que já oficializou o presidente da Casa de Leis de que a sua eleição estaria ferindo a LOM e sugeriu que ele renunciasse e convocasse novas eleições - o que não ocorreu - o artigo 92 da LOM prevê que “o mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Segundo ele, a Lei Orgânica do Município é superior ao que foi definido na alteração do regimento interno, que permitiu a reeleição em legislaturas diferentes. Para eles, essa alteração do regimento interno estaria irregular. O fato procurou ser corrigido na legislatura anterior. “Em 2014, eu propus um projeto de resolução para que fosse vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente e também apresentei um Projeto de Emenda à Lei Orgânica prevendo essa mesma alteração. Na votação, perdemos por nove votos a favor e 11 contrários . O projeto de resolução foi rejeitado e a PEC prejudicada”, comentou o vereador Trevisan Júnior. Alternativas A ação sugere ao juiz da Vara da Fazenda da Comarca de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, duas possibilidades de interpretação da legislação. Uma delas prevê que toda a Mesa Diretora seja impedida de continuar e que novas eleições sejam anunciadas. A outra prevê apenas a saída dos vereadores que foram eleitos para o mesmo cargo que ocuparam na Mesa Diretora imediatamente anterior: Matheus Erler e Pedro Kawai. A proposta é que os demais membros permaneçam, assumindo os cargos de Erler e Kawai. Nesse caso, o vice-presidente, Ronaldo Moschini assumiria a presidência e seu suplente, Ary de Camargo Pedroso, passe a ocupar a vice-presidência. No lugar de Kawai, ficaria André Bandeira e Marcos Abdala, passaria a atuar como segundo secretário. Gilmar Rotta foi candidato à presidência, mas ele foi derrotado na eleição do dia 1º. “Não há nada pessoal nessa ação. Existe essa dúvida legal e achamos melhor acionar a Justiça, para que o conflito entre a Lei Orgânica e o regimento seja esclarecido”, afirmou Capitão Gomes. 'Seria cômico, se não fosse trágico' O presidente da Câmara de Vereadores, Matheus Erler (PTB), enviou, nesta terça-feira (17), nota oficial à imprensa, com relação ao mandado de segurança interposto contra a eleição da Mesa Diretora. O documento afirma que: “A interposição do mandado de segurança contra a eleição da atual Mesa Diretora é mais um ato de desespero e de despreparo para a democracia dos vereadores que são seus signatários, incapazes de entender a derrota como um resultado natural de um processo de disputa entre dois lados. Esta incapacidade de aceitar a derrota, algo comum em pessoas imaturas, se torna ainda mais grave quando se vê que esse grupo tem também a incapacidade de entender um texto legal válido em todas as esferas do legislativo brasileiro. Não conseguem diferenciar o que é uma eleição imediatamente subsequente numa mesma legislatura, daquilo que representa uma nova eleição em legislatura diferente. Seria cômico, se não fosse trágico”.

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