Prefeito e demais acusados recorrerão e solicitarão a nulidade
Quinta-feira, 1º de março de 2018 Em julgamento realizado no último dia 26, os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deram provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que solicitou a indisponibilidade dos bens do prefeito Barjas Negri (PSDB), do presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Piracicaba (Ippalp), Arthur Ribeiro, do procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, e da Construtora Concivi. Os acusados informaram que vão recorrer e solicitar a nulidade do julgamento, porque não se defenderam. O relator-desembargador, José da Ponte Neto, definiu o bloqueio dos bens de Barjas, Ribeiro, Bissolli e da Construtora, até o limite de R$ 7.085,179,93 (valor relativo ao contrato), para garantir o ressarcimento ao erário referente ao contrato celebrado para a construção de laboratórios e salas da Incubadora de Empresas do Parque Tecnológico, localizado no bairro Santa Rosa. Ele também determinou o bloqueio dos bens dos quatro agravados, até o limite de R$ 7.085,179,93, para cada um, para garantir o pagamento da multa civil. Já Barjas, Ribeiro e a cCnstrutora também deverão ter a indisponibilidade de bens até o limite de R$1.082.053,16 (valor relativo aos aditivos) para garantir o ressarcimento ao erário e o mesmo valor, para cada um, para garantia do pagamento de multa civil. No documento, o relator determinou que "devem ser expedidos ofícios ao Detran/SP (para fins de bloqueios na transferência de veículos em nome dos agravados), expedição de ofícios ao Oficial de Registro de Imóveis das Comarcas onde residem os agravados, com o fim de bloquear eventuais bens imóveis em seus nomes, ao Bacen (Banco Central) como fim de determinar o bloqueio das quantias existentes em titularidade dos agravados". Na decisão, ele explica que a "constrição deverá ocorrer até que se alcancem bens suficientes para garantir o valor pretendido, independentemente do número de agravados atingidos, haja vista que a prática de atos de improbidade discutida foi imputada aos agravados, de modo que possível afirmar a solidariedade na responsabilidade pelo eventual ressarcimento aos cofres públicos e, portanto, admissível a indisponibilidade dos bens dos agravados e dos demais réus sem se cogitar o excesso ou o abuso de poder por parte do magistrado". No recurso, conforme publicado no acórdão do julgamento, a Promotoria "sustenta que as provas coletadas no Inquérito Civil demonstram os atos ímprobos praticados pelos agravados, sendo que o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a licitação, o contrato e os atos ordenadores de despesas". Ainda conforme a Promotoria, os motivos apontados pelo TCE foram: "limitação de somatório de atestados para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; a exigência prevista na cláusula 4.4 do edital, que obrigou a prestação de garantia de licitar antes do momento da apresentação dos envelopes, em confronto como artigo 31, inciso III, da Lei n. 8.666/1993 (licitações)". O documento informa, ainda, que além das "ilicitudes apontadas pelo TCE, a licitação padece das seguintes ilegalidades: projeto básico defeituoso, pois não houve caracterização da obra com o nível de precisão adequado e necessário; ausência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários com citação da fonte de pesquisa". No acórdão, o relator-desembargador, Ponte Neto, relata que a Promotoria argumenta no pedido de reforma da decisão da Vara da Fazenda do Fórum de Piracicaba (que não atendeu ao pedido de bloqueio dos bens dos agravados), que "os aditivos são ilegais pela incidência do princípio da acessoriedade, uma vez que a licitação e o contrato foram julgados irregulares; falta de justificativa e fundamento aceitáveis para os aditamentos contratuais". Participaram, também, do julgamento, os desembargadores Bandeira Lins, presidente, e Antonio Celso Faria. Defesa O Centro de Comunicação Social da Prefeitura de Piracicaba informou, por meio de nota, que o advogado do prefeito Barjas Negri, Márcio Cammarosano, foi surpreendido com a notícia do julgamento do processo, sobre a licitação e a construção do prédio dos laboratórios e Incubadora de Empresas no Parque Tecnológico. "A defesa (segundo ele), não foi intimada oficialmente pelo Tribunal de Justiça a apresentar as suas considerações. A partir da notificação da decisão, a defesa irá apresentar embargos ao acórdão, principalmente porque os erros apontados na licitação são formais, como a falta de soma em planilhas, exigência de comprovações de aptidões, falhas no projeto básico e não citação da fonte na pesquisa de preços". Ainda segundo a nota da Prefeitura, o advogado Cammarosano se diz "confiante na reversão da sentença". O procurador-geral do município, Sérgio Bissoli, também explicou, nesta quarta-feira (28), que sequer foi citado para apresentar contra minuta - sua defesa - ao Agravo de Instrumento interposto pelo MP. "Solicitei a nulidade da decisão e acredito que ela será reformada pelo TJSP, sob pena clara de cerceamento de defesa e lesão ao princípio do contraditório e da ampla defesa", disse.