SEGUNDA INSTÂNCIA

Advogado comenta a votação do Supremo

'Mais importante para o País é a do foro privilegiado', frisa

Adriana Ferezim
adriana.ferezin@gazetadepiracicaba.com.br
11/04/2018 às 09:59.
Atualizado em 18/04/2022 às 23:33

Quarta-feira, 11 de abril de 2018 Na recente história do Brasil, alguns fatos têm colocado em destaque a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância de apelação do Judiciário Brasileiro. O advogado, doutor em Direito e professor, Claudinei Antônio Monteiro, explicou os motivos que levaram esse Tribunal a discutir a prisão após condenação em segunda instância - adiada em cinco dias, nesta terça-feira (10), - e destacou a coragem das ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber, no posicionamento que têm adotado nos seus votos. Nesta quarta-feira (11), os ministros do STF analisarão os pedidos de Habeas Corpus do ex-deputado Paulo Maluf e do ex-ministro Antônio Carlos Palocci. Ambos estão detidos, assim como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - que já teve o HC negado pela maioria do Supremo Tribunal -, por causa da mudança no entendimento da Constituição, que permitiu a prisão após o réu ser condenado em segunda instância. "O tema sobre a prisão após a condenação em segunda instância é antigo. A Constituição Cidadã, de 1988, prevê que ninguém será preso antes do término do trânsito em julgado, ou seja, exauridos todos os recursos possíveis protocolados pelo réu. Essa regra prevaleceu até 2009. Naquele ano, houve uma interpretação do que é o trânsito em julgado. Considerou-se que o réu condenado em segunda instância deve ser preso e pode continuar recorrendo às instâncias superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF", afirmou. "Ela acabou com a sensação de impunidade perante a população. Mas ela não existiria se o Judiciário tivesse mais estrutura para julgar com mais rapidez todos os recursos previstos em lei", completou. O STF recebeu duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), as números 43 e 44, protocoladas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente. "Mas, no meu entender, mais importante para o País é a do foro privilegiado dos políticos e não as ADCs. Essa ação, que prevê limitar a proteção do foro para crimes cometidos por políticos, ainda não tem data para ser analisada pelo STF", ressaltou.

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