Além do enfoque jurídico, o evento abordou os bastidores das empresas
Sexta-feira, 6 de abril de 2018 Considerada um marco na regulação brasileira, a lei número 12.846/2013, chamada Lei Anticorrupção, que passou a vigorar em 2014, exige das empresas mudanças na gestão porque requer vigilância na conduta ética dos administradores, investidores e colaboradores. Para orientar e informar os empresários da cidade sobre as exigências da legislação e suas implicações, a Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi) promoveu, nesta quinta-feira (5), em seu auditório, a palestra gratuita 'Compliance Corporativo e Gestão de Risco'. Mediado pelo promotor de Justiça de Piracicaba, Paulo Kishi, o evento buscou apresentar a questão jurídica e empresarial dessa nova lei. "Nosso objetivo é esclarecer sobre a legislação, que foi criada a partir dos escândalos de corrupção envolvendo empresários e o setor público. Estamos em um momento oportuno para essa discussão, porque há a necessidade de elucidar quando o desrespeito à lei é doloso ou culposo, se tem o conhecimento do empresário ou foi cometido pelo funcionário que usou o nome da empresa", afirmou o promotor. Além do enfoque jurídico, a palestra abordou os bastidores das empresas. "O objetivo da Acipi é orientar os empresários a se prepararem para essa mudança na lei, para que se organizem e mantenha a competitividade. É um tema importante para as empresas que atuam com o poder público e para as que são fornecedoras de grandes empresas que já têm programas de Compliance. Agindo conforme a legislação, evita cometer penalidades e colocar em risco o seu patrimônio e a imagem da empresa", afirmou o vice-presidente da Acipi, Luiz Carlos Furtuoso. O advogado, Guilherme Gorga Mello, esclareceu ao público que as empresas precisam estar preparadas porque em caso de denúncia e processo é considerada pelo Judiciário atenuantes como ter um programa de Compliance, aplicação efetiva do código de conduta e do conjunto de regras, padrões e conceitos éticos da empresa, como ela atua, desde a diretoria até os funcionários", afirmou, na palestra, o advogado que é pós-graduando em Direito Corporativo e Compliance, formado em Compliance Anticorrupção pela LEC (Legal Ethics & Compliance). "Há pesquisas que indicam que 80% das fraudes cometidas dentro das empresas vêm dos funcionários. Por isso, uma maneira de evitá-la, é manter um canal confidencial de denúncia de irregularidades, com a garantia de que não haverá retaliações", afirmou Gorga Mello. Também falou aos presentes o juiz titular da Vara do Júri e Execuções Penais de Piracicaba, Luiz Antonio Cunha. O magistrado falou sobre Compliance e o Poder Judiciário. "Na esfera federal o índice de condenação é de 3% em relação à corrupção empresarial. O Compliance se refere à administração interna da empresa, de prevenção de riscos e crimes. E há também a exigência da ética no Judiciário, principalmente sobre a teoria do domínio do fato, em casos de empresários envolvidos em desvio de conduta", afirmou. A procuradora-regional da República e Ministério Público Federal em São Paulo, Sandra Akemi Kishi, apresentou informações sobre o Compliance e o Ministério Público. Para o professor e membro de Conselhos de Empresas e Instituições, Marcelo Drügg Vianna, que falou sobre 'Governança e Gestão de Riscos, Compliance e Sustentabilidade nas Empresas', há diversas formas e processos que devem ser adotados para evitar a corrupção, como "auditoria interna permanente, auditoria independente, comunicação interna clara do código de conduta e do código de ética da empresa, instalação de um Comitê de Risco e Conselho de Administração", afirmou. Segundo Vianna, o código de conduta "tem por finalidade promover princípios éticos e refletir a identidade e a cultura organizacionais, fundamentado em responsabilidade, respeito, ética e considerações de ordem social e ambiental. Criar um código eleva o nível de confiança interna e externa da organização e, como resultado, eleva o valor de dois ativos mais importantes da empresa: reputação e imagem". O evento teve ainda a coordenação do advogado e sócio do escritório Mello Advogados, Guilherme Mônaco de Mello.