O inquérito policial foi instaurado a pedido da Promotoria
João Sérgio Batista diz que inquérito foi instaurado no 1º Distrito Policial (Antonio Trivelin )
Quarta-feira, 13 de setembro de 2017 O delegado seccional de Piracicaba, João Sérgio Marques Batista, informou que foi instaurado no 1º Distrito Policial o inquérito para apurar a acusação de crime de falsidade ideológica contra dois diretores da Câmara de Vereadores de Piracicaba. A investigação será realizada pelo delegado Thales Fleury de Camargo Madeira. Esta semana, o presidente da Câmara, Matheus Erler (PTB), definiu a Comissão de Sindicância que fará a apuração do caso no Legislativo Municipal e que deve concluir os trabalhos em 30 dias. O inquérito policial foi instaurado a pedido da Promotoria de Justiça Criminal, que recebeu o indicativo para o procedimento do promotor de Justiça João Carlos de Azevedo Camargo, do Patrimônio Público e Social, que apura a execução de serviços na Câmara de Vereadores por empresa que tem como sócia-proprietária uma ex-funcionária da Casa de Leis. Os promotores de Justiça Criminal, Roberto Pinto dos Santos e José Eduardo de Souza Pimentel receberam o pedido de abertura de inquérito e encaminharam para a Polícia Civil. A Gazeta apurou que cada um deles recebeu a denúncia de um diretor e decidiram que a análise dos procedimentos deve ser realizada em conjunto. Segundo o promotor Camargo, os diretores Katia Mesquita (administrativo-financeiro) e Filipe Vieira da Silva (Jurídico) teriam cometido crime de falsidade ideológica. A diretoria explicou no inquérito civil instaurado pelo promotor, que a empresa Restaular prestou os serviços de manutenção na Casa de Leis. Já o diretor afirmou que um ex-funcionário terceirizado não prestou serviço direto à Câmara. Em depoimento, os representantes da empresa afirmaram que não prestaram serviço e confirmaram a emissão das notas fiscais pelos serviços realizados pelo terceirizado. “A investigação será feita pelo meu colega do 1º DP. Não é possível prever quanto tempo vai demorar até a conclusão da investigação. Ele deverá chamar todas as pessoas envolvidas para serem ouvidas. O Código de Processo Penal fala em 30 dias para a sua conclusão. Entretanto, com a concordância do Ministério Público e autorização Judicial, esse prazo pode ser renovado até que todas as diligências estejam concluídas”, afirmou o delegado seccional.