O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira, 17, o julgamento dos recursos apresentados por big techs contra a tese da Corte que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
Após divergências, os ministros ainda buscam consenso sobre três principais aspectos: em quais situações as plataformas poderão ser punidas por conteúdos de terceiros, se a tese valerá para ações judiciais já em curso e quais tipos de empresas de tecnologia terão de disponibilizar canais específicos de atendimento.
A discussão ocorre um ano após o STF considerar insuficiente o modelo previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em junho de 2025, a Corte decidiu que as plataformas não poderiam depender exclusivamente de ordens judiciais para remover conteúdos ilícitos, impondo deveres mais amplos de atuação.
Agora, ao analisar os embargos de declaração apresentados por empresas como Google e Meta, dona do Facebook e do Instagram, os ministros discutem pontos do funcionamento prático das novas regras.
Um dos principais pontos de divergência entre eles envolve o alcance a processos já em andamento. Ao julgar o tema no ano passado, a Corte estabeleceu que os efeitos da decisão se aplicam somente "ao futuro".
Agora, o relator dos recursos, Dias Toffoli, propôs uma modulação para que, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 (data do julgamento do mérito) que já transitaram em julgado, seja mantida a aplicação do sistema anterior. Para as ações ajuizadas até essa data que ainda estão em curso, deve ser aplicada a nova tese, mesmo que o ato tenha sido praticado antes do julgamento.
Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux defenderam que fatos anteriores continuem submetidos ao entendimento que vigorava antes da decisão da Corte. "Antes de 2025, não existia dever de cuidado" (para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves), apontou Dino. Para ele, a modulação proposta por Toffoli "implicaria criar deveres retroativamente". Fux argumentou que "a jurisprudência, assim como a lei, é fonte formal do Direito e não pode retroagir."
Em outro ponto, Toffoli propôs que exigências mais complexas, como canais de atendimento específicos e relatórios de transparência, sejam exigidas apenas de plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Dino, porém, defendeu que a exigência alcance todos os provedores abrangidos pela tese, e Mendonça argumentou que a ampliação pode dificultar a atuação de startups e empresas menores.
Corte deve analisar outros três recursos
Na quarta-feira, o Supremo deve analisar outros três recursos, que estão sob relatoria de Luiz Fux. Será discutido, por exemplo, a partir de quando conteúdos passíveis de retirada serão submetidos às novas regras, e se as condutas devem preencher todos os critérios para a configuração dos crimes listados na tese (como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil).
A expectativa é que, após essa etapa, a Corte conclua a redação final da tese, que passará a orientar a atuação das plataformas digitais e o julgamento de casos em todo o País.
Nas sessões já realizadas da análise, na semana passada, os ministros alcançaram o consenso de que as plataformas terão 60 dias, a partir do final do julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas.
Também ficou definido que terão responsabilidade solidária pelos danos decorrentes dos conteúdos postados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, e que a implementação de medidas sobre o dever de cuidado ficará restrita a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.