Política

Condenado a 50 anos de prisão por assassinato do ex-sogro da filha, capitão perde patente

Estadão Conteúdo
06/07/2026 às 15:19.
Atualizado em 06/07/2026 às 15:26

Condenado a quase meio século de prisão pelo assassinato a tiros do ex-sogro de sua filha - além de tentar matar a mulher e o filho de sua vítima, em novembro de 2020 -, o capitão reformado da Aeronáutica Luís Eduardo Ferreira de Mello, de 67 anos, perdeu a patente e o posto por decisão unânime do Tribunal de Honra do Superior Tribunal Militar (STM). O colegiado declarou o militar da Força Aérea Brasileira (FAB) "indigno" para o oficialato. O Estadão teve acesso à decisão.

A defesa pediu a permanência do oficial nos quadros da FAB sob a alegação de que os fatos que ensejaram a instauração do Conselho de Justificação pelo Tribunal de Honra se deram quando Mello já se encontrava reformado. Os advogados do capitão alegaram que ele está com "quase setenta anos de idade, dos quais dedicou grande parte de seus esforços profissionais e pessoais em defesa da nossa Pátria".

O julgamento ocorreu na semana passada. Para os ministros do Plenário do Tribunal de Honra, Luís Eduardo Ferreira de Mello "afrontou os princípios da ética militar, o pundonor e o decoro da classe".

O crime que levou o militar a uma pena de 49 anos, seis meses e 20 dias de prisão ocorreu em 22 de novembro de 2020, em Fortaleza. Segundo a ação penal, o oficial matou a tiros o bancário aposentado Fernando Carlos Pinto, de 59 anos, ex-sogro de sua filha, e também tentou matar a mulher e o filho da vítima em meio a um conflito familiar motivado por desentendimentos envolvendo a guarda do neto do militar, então com apenas dois anos de idade.

O juízo da 17.ª Vara Criminal e Vara de Audiências de Custódia do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Luís de Mello, na ocasião do crime, assinalou presença de "indícios de autoria e da materialidade delitiva, a caracterizar com isso".

O magistrado destacou, ainda, "gravidade concreta da conduta delitiva e a evidente periculosidade do agente, motivos estes a caracterizar situação de risco de lesão à ordem pública, de inaplicabilidade da lei penal e de prejuízo à instrução criminal".

"A conduta delitiva revela-se concretamente grave, pois o agente, utilizando-se de arma de fogo, disparou contra três vítimas, no caso pai, mãe e filho, sendo que esse precisou ser socorrido para um hospital, para tratamento médico, pois foi atingido no abdômen, conduta esta motivada por desentendimento familiar envolvendo o neto do autuado, tendo toda a conduta sido praticada na presença da criança, da esposa e da filha (de Luís de Mello), circunstâncias estas que, no caso, demonstram a intensa gravidade concreta da conduta delitiva", diz a sentença.

O militar foi considerado culpado por um homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio. O Conselho de Sentença também decidiu pela manutenção de sua prisão preventiva.

O crime ocorreu em um condomínio no bairro José Bonifácio, quando Fernando Carlos, a mulher e o filho visitavam a criança, fruto do relacionamento entre o filho da vítima e a filha do capitão. A família paterna havia obtido judicialmente o direito de visitar o menino aos domingos.

Segundo os autos, os disparos ocorreram na presença da criança e da filha e da mulher do militar. O filho da vítima foi atingido no abdômen e precisou ser socorrido para atendimento hospitalar.

Um vídeo registrou parte da ação criminosa, informou o STM. Depoimentos nos autos do processo indicam que o militar teria deixado o local da discussão e subiu até o apartamento para buscar uma arma de fogo e retornado para efetuar os disparos.

No julgamento realizado pelo Tribunal de Honra do Superior Tribunal Militar, os ministros rejeitaram, por unanimidade, as preliminares apresentadas pela defesa, que alegavam a inconstitucionalidade da Lei nº 5.836/1972 (regula o Conselho de Justificação), a ocorrência de non bis in idem (no caso, réu acusado e processado duas vezes pelo mesmo fato) e a 'perda do objeto da ação'.

No mérito, o Tribunal entendeu que o oficial não apresentou justificativas capazes de demonstrar sua permanência no oficialato e aplicou a sanção prevista na Constituição, determinando a perda do posto e da patente.

O Conselho de Justificação, sob relatoria do ministro Celso Luiz Nazareth, foi instaurado pelo Comando da Aeronáutica para avaliar a permanência do militar nos quadros da Força após os crimes atribuídos ao capitão da FAB.

A defesa sustentou, em audiência de custódia, que, embora os fatos fossem gravíssimos e tivessem provocado repercussão social, o oficial era primário, tinha bons antecedentes e nunca havia respondido a processo criminal, requerendo liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. O pedido foi negado, na ocasião.

Ao manter a ordem de prisão, a Justiça destacou a gravidade concreta da conduta, a utilização de arma de fogo contra três integrantes da mesma família e 'a periculosidade do agente'.

O Conselho de Justificação registrou que, para o Comando da Aeronáutica, o caso "comprometeu a imagem da instituição perante a sociedade".

O julgamento administrativo chegou a ser suspenso até o trânsito em julgado da ação penal na Justiça comum. Com a condenação criminal definitiva, o processo voltou a tramitar no Superior Tribunal Militar.

Os ministros concluíram que "a gravidade dos fatos, a repercussão do episódio e a incompatibilidade da conduta com os valores que regem a carreira militar tornaram o oficial indigno para o oficialato, justificando a perda do posto e da patente".

No processo julgado pelo STM, o Conselho de Justificação foi instaurado pelo Comando da Aeronáutica após o oficial reformado da FAB responder criminalmente por homicídio consumado e duas tentativas de homicídio.

Com o trânsito em julgado da condenação na Justiça comum, o procedimento administrativo foi retomado e submetido ao Tribunal, que, por unanimidade, concluiu que a gravidade da conduta é incompatível com os valores da carreira militar, declarando o oficial indigno para o oficialato e determinando a perda do posto e da patente.

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