ATÉ SEGUNDA ORDEM

STJD suspende Mogi Mirim de todas as competições

Para voltar a atuar, clube precisa quitar todas as dívidas

João Paulo Nobile/Especial para AANl
03/11/2017 às 17:40.
Atualizado em 28/04/2022 às 02:44

O não pagamento de taxas de arbitragem e de uma multa levou à decisão (Divulgação)

O Mogi Mirim foi punido em decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e está proibido de disputar qualquer competição. O não pagamento de taxas de arbitragem e de uma multa de mil reais, levou o STJD a suspender o clube, que está impedido de competir até segunda ordem, ou seja, até quitar as dividas pendentes. Em nota o STJD informa que "através de despacho, determina o desligamento do Mogi Mirim E.C., que, considerando o não pagamento da dívida existente para com a justiça desportiva, fica imediatamente impedido de participar de qualquer competição em curso e ou futura". As taxas de arbitragem não pagas são referentes aos jogos contra Tombense, no dia 29 de julho, e Ypiranga, no dia 12 de agosto, ambas pela Série C do Campeonato Brasileiro.

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