Presidente também acatou a denúncia contra o zagueiro Rodrigo
Como era esperado, o presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, aceitou o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva e interditou o Estádio Moisés Lucarelli, que foi palco de cenas de invasão de campo e motivou o fim da partida entre Ponte Preta e Vitória, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro, antes do final. Ele também acatou a denúncia contra o zagueiro Rodrigo, que poderá pegar de um a seis jogos de suspensão pelas dedadas no atacante Tréllez. Na decisão o presidente do STJD condicionou a liberação do Majestoso a uma nova vistoria da CBF. Piacente também decidiu que a torcida da Ponte não terá acesso a carga de ingressos de visitante na última rodada, domingo, no Rio de Janeiro, diante do Vasco. No mesmo ato, negou pedido para não homologação do resultado da partida. Assim, o placar de 3 a 2 será mantido. A Procuradoria havia pedido que o STJD aplicasse o artigo 20 do RGC (Regulamento Geral de Competições) com a homologação do resultado para 3 a 0 em favor do Vitória. Para a Procuradoria, os vídeos, imagens e relatos propagados nos mais diversos veículos de mídia mostraram as fragilidades no esquema de segurança existente no Majestoso. "...." , rebate o diretor jurídico da Macaca. Com base no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) o clube campineiro foi denunciado por infração ao artigo 211 (Deixar de manter infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para realização do evento) e ao artigo 213 e seus incisos I, II e III (por não prevenir e reprimir desordem, invasão e lançamento de objetos para dentro do campo de jogo). A Procuradoria pediu a interdição prontamente até que a Ponte "promova e comprove nos autos melhorias efetivas para impedir o acesso de torcedores ao campo de jogo, conferindo, por conseguinte, ordem na praça de desporto e, consequentemente, a segurança dos que ali se façam presentes". O pedido é embasado no artigo 119 do CBJD. Rodrigo O zagueiro Rodrigo, que já foi afastado da Ponte e terá seu contrato rescindido em breve, foi expulso de campo por, segundo o árbitro, ter "introduzido, por duas vezes, seu dedo médio entre as nádegas de seu adversário", Santiago Tréllez com a bola fora de jogo. A conduta foi enquadrada no artigo 258 do CBJD por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva" e pode render suspensão de uma a seis partidas.